Sumário
Empresas Públicas e Empresas Privadas ----------------------------------------------------------- 3
Empresas de Economia Mista --------------------------------------------------------------------------- 3
ONGs ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Empresa Individual ------------------------------------------------------------------------------------------ 4
Sociedade por quotas de participação Ltda -------------------------------------------------------- 4
Sociedade por comandita simples --------------------------------------------------------------------- 4
Sociedade Anônima de Capital fechado ------------------------------------------------------------- 4
Sociedade Anônima de Capital Aberto --------------------------------------------------------------- 4
Bolsa de valores --------------------------------------------------------------------------------------------- 5
Banco Comercial ------------------------------------------------------------------------------------ 5
Banco de Investimento ------------------------------------------------------------------------------------ 5
Banco Múltiplo ---------------------------------------------------------------------------------------------- 5
Caixa Econômica Federal ------------------------------------------------------------------------------- 6
Banco do Brasil -------------------------------------------------------------------------------------------- 6
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -------------------------------------- 6
Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários ------------------------------------------------- 6
Sistema Financeiro de Habitação ------------------------------------------------------------------- 6
Títulos de Crédito ---------------------------------------------------------------------------------------- 7
Ações Ordinárias e Preferenciais ------------------------------------------------------------------ 7
Debêntures ------------------------------------------------------------------------------------------------ 8
Mercado Financeiro ------------------------------------------------------------------------------------- 8
Pessoa Física e Jurídica - Investimentos -------------------------------------------------------- 8
Financiamentos ------------------------------------------------------------------------------------------- 9
Pessoa Física ---------------------------------------------------------------------------------------------- 9
Pessoa Jurídica ------------------------------------------------------------------------------------------10
Mercado de Capitais
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Pessoa física: é todo e qualquer indivíduo, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão. Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa natural", pois é a denominação do ser que possui personalidade, desde o seu nascimento até sua morte. Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa ou sociedade simples.
Pessoa jurídica:não se relaciona ao indivíduo em si, mas em entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, para alguns propósitos, como sujeito de direito distinto das pessoas naturais que o componham.
- Empresas Públicas e Empresas Privadas
Empresa pública: é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual;
Empresa privada: é aquela que não é de propriedade do Estado, ou seja, seu proprietário possui todos os direitos sobre ela.
- Empresas de Economia Mista
Empresa de economia mista: ou, mais precisamente, "sociedade de economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico. A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, não se beneficia de isenções fiscais e seus funcionários são regidos pela CLT. Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores. O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto ( 50% +1) devem pertencer ao Estado. Por exemplo, o Banco do Brasil, Petrobrás,etc.
- ONGs
As Organizações não governamentais (ONGs) são grupos sociais organizados, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Fazem parte do chamado terceiro setor.
- Empresa Individual
A Empresa Individual é aquele empresário em nome individual que opta por se dedicar a uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços, por sua conta e risco sem a companhia de outras pessoas na assunção desse mesmo risco.
- Sociedade por quotas de participação Ltda
Refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
- Sociedade por comandita simples
Essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias atuais, é caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.
- Sociedade Anônima de Capital fechado
Uma Empresa de capital fechado é uma sociedade anônima na qual o capital social representado pelas ações está normalmente dividido entre poucos acionistas, a pessoa física que quiser comprar essas ações, terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de tranferência de ações nominativas da companhia. Essas ações, não são comercializadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
- Sociedade Anônima de Capital Aberto
Empresa de Capital Aberto: é uma sociedade anônima cujo capital social é formado por ações - títulos que representam partes ideais - livremente negociadas no mercado sem necessidade de escrituração pública de propriedade por parte da pessoa física compradora das ações, que é proprietária apenas de uma parte da empresa e respondem por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa, o Conselho de Administração e os gerentes executivos ou diretores, os membros da Diretoria Executiva, apenas e tão somente em função do valor monetário da parte ideal quantificada pelas ações sob sua posse.
- Bolsa de valores
Associações civis, sem fins lucrativos, cujo patrimônio é representado por títulos patrimoniais pertencentes às corretoras, têm como objetivo básico manter local adequado para a realização da compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e abertos. As transações são fiscalizadas pelos membros e autoridades que as compõem e pela Comissão de Valores Mobiliários.
- Banco Comercial
Instituições de crédito caracterizadas pela captação de fundos, através de operações passivas como os depósitos à vista, a prazo e com pré-aviso, os depósitos de poupança, os certificados de depósitos e os fundos de investimentos, e pela cedência de fundos (crédito bancário), através de operações ativas de curto, médio e longo prazos, podendo estas serem de carácter comercial (letras) ou financeiro (relação cliente/banco); finalmente, pela prestação de serviços (proveitos), como as garantias bancárias, a venda de moeda, pagamentos periódicos, guarda de valores e custódia de títulos.
- Banco de Investimento
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. É uma instituição que auxilia pessoas físicas ou jurídicas a alocar seu capital nos mais diversos tipos de investimento, como por exemplo no mercado financeiro ou na BMF.
- Banco Múltiplo
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento.
A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
- Caixa Econômica Federal
É uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública do governo federal brasileiro, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília (DF) e com filiais em todo o território nacional. É um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Caixa atua como prestadora de serviços de natureza social, na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do país, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.
- Banco do Brasil
Exerce funções de agente financeiro do governo federal, como executar políticas de crédito rural e industrial e de banco comercial. Além das atividades de banco comercial, presta serviços de compensação de cheques e realiza operações cambiais, entre outros.
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio e Recibos de Depósitos Bancários.
- Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
- Sistema Financeiro de Habitação
É um segmento especializado do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4380/64, no contexto das reformas bancária e de mercado de capitais. Por essa Lei foi instituída correção monetária e o Banco Nacional da Habitação, que se tornou o órgão central orientando e disciplinando a habitação no País. Em seguida, a Lei 5107/66 criou o FGTS. O sistema previa desde a arrecadação de recursos, o empréstimo para a compra de imóveis, o retorno desse empréstimo, até a reaplicação desse dinheiro. Tudo com atualização monetária por índices idênticos. Também, contempla a necessidade de subsídios às famílias de renda mais baixa. São fonte de recursos principais, a poupança voluntária proveniente dos depósitos de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), cabendo a CEF o papel de agente operador.
- Títulos de Crédito:
Nota promissória: é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título, nada mais é do que um documento formal de uma promessa de pagamento.
Duplicata (impresso e eletrônica): é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços a prazo. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.
Fatura: é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional. No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui elementos da legislação fiscal, principalmente as do IPI-ICMS-ISSQN. Nesse caso o formulário denomina-se "nota fiscal/fatura". Nela são discriminados todos os itens comprados na operação, e por isso, a fatura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um romaneio, que é um documento comercial.
Warrant (armazéns gerais): é um título de garantia que se emite sobre mercadorias depositadas em armazéns gerais, conforme conhecimento de depósito. É regulamentada pelas regras gerais da Nota promissória, quanto a sua criação, circulação e pagamento. Usa-se quando o depositante de mercadorias em armazéns gerais ou cooperativa não deseja vender imediatamente e é uma promessa de pagamento que confere ao beneficiário um penhor sobre a mercadoria depositada, ao mesmo tempo em que se obriga a pagar uma certa quantia em dinheiro no vencimento.
- Ações Ordinárias e Preferenciais
Ação é o título representativo da menor parcela do capital social de uma sociedade por ações (sociedade anônima) e podem ou não ser negociadas em bolsa de valores.
As ações são classificadas de acordo com a natureza dos direitos e das vantagens que dão aos seus detentores e no Brasil, as ações ainda se dividem em dois tipos essenciais:
Ações Ordinárias: As ações ordinárias por lei têm direito a voto e participam da distribuição dos lucros após bonificação para as ações preferenciais.
Ações Preferenciais: As ações preferenciais têm direito preferencial sobre o recebimento de dividendos, podem ou não ter direito a voto na Assembléia dos acionistas.
- Debêntures
Títulos emitidos por sociedades anônimas, representativos de parcela de empréstimo contraído pela emitente com o investidor, a médio e/ou longo prazos, garantidos pelo ativo da empresa.
- Mercado Financeiro
Mercado Financeiro pode ser definido como sendo o processo onde os recursos excedentes da economia (poupança) são direcionados para o financiamento de empresas e de novos projetos, desta forma estimulando o crescimento da economia.
Já o Sistema Financeiro Nacional, é a composição de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e regulação dos processos.
- Pessoa Física e Jurídica - Investimentos
Letras de Câmbio: emitidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, para captação de recursos para financiamento da compra de bens de consumo durável ou do capital de giro das empresas. São lançadas na forma nominativa, têm renda fixa e prazo certo de vencimento.
CDB - Certificados de Depósito Bancário: títulos de depósitos a prazo determinado, emitidos por bancos de investimentos e comerciais, negociáveis antes de seu vencimento, por meio de endosso. A remuneração oferecida podem ser pós ou prefixados. Os CDBs prefixados estabelecem a priori a taxa de remuneração pelo período do investimento. Os CDBs pós-fixados são remunerados por uma taxa de juros aplicada sobre o valor do investimento corrigido pela TR ou IGP-M do período da aplicação.
Cadernetas de Poupança: Emitidas nominativamente por sociedade de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimos e caixas econômicas estaduais e federal, com o objetivo de captar recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis. As aplicações são corrigidas a cada período de 30 dias pela Taxa Referencial (TR) do período, e remuneradas com uma taxa de juros de 0,5% ao mês. Podem ser resgatadas sem perda da remuneração a cada “aniversário” de 30 dias, a partir da data da aplicação.
Fundos de Investimentos: é a reunião de diversos investidores na forma de uma sociedade, com a finalidade de investir em ativos do mercado financeiro, através da junção dos investidores, o fundo consegue ter maior poder de compra e fazer um rateio dos custos operacionais. A valorização das cotas é distribuída proporcionalmente entre todos os cotistas, independentemente do valor aplicado. A gestão e feita por profissional especializado que decide em quais mercados operar e quais ativos comprar e ou vender. A administração do fundo fica por conta uma empresa que se responsabiliza por salvaguardar as liquidações financeiras e físicas e disponibilizar informações sobre o fundo.
Fundos de Ações: um fundo de investimentos em ações é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos e valores mobiliários de ações de empresas listadas na Bovespa. Através dos fundos, os pequenos investidores têm acesso a melhores condições de mercado, menores custos e contam com administração profissional, colocando-os em igualdade com os grandes investidores. Funcionam sobre a autorização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável por sua regulação e fiscalização.
- Financiamentos:
É uma operação financeira em que a parte financiadora, em geral uma instituição financeira, fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.Os recursos do financiamento precisam necessariamente ser investidos do modo acordado em contrato. As instituições financeiras possuem várias modalidades de financiamento para pessoas físicas e jurídicas.
- Pessoa Física:
Empréstimo Pessoal: é um tipo de empréstimo em que o devedor é uma pessoa particular. Alguém precisa de dinheiro, vai a uma empresa financeira de créditos e pede um determinado valor, a uma taxa de juro e prazos acordados. Serve para despesas de consumo de todos os tipos. Estes empréstimos pessoais têm montantes e prazos mais curtos, no entanto as taxas de juro são muito elevadas.
CDC (Crédito Direto ao Consumidor): é uma operação de crédito ou financiamentos concedida a pessoas físicas ou jurídicas, pelos Bancos ou Financeiras para a aquisição de bens e serviços. O consumidor que contrata esse tipo de crédito passa a desfrutar imediatamente do bem que será pago com sua renda futura. A quitação do financiamento é feita em prestações mensais, iguais e sucessivas.
Cartão de Crédito: é um meio que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de produtos e serviços, é uma forma de pagamento eletrônico. Criado com a finalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as operações de compra. Cartão de plástico que contém, o nome do portador, número do cartão e data de validade na frente; no verso, tem um campo para assinatura do cliente o número de segurança e a tarja magnética. Oferecem um método de pagamento conveniente e seguro, bem como flexibilidade para empréstimos pessoais de curta duração.
PROGER (Programa de Geração de Emprego e Renda): é um programa do Governo Federal que tem por finalidade a promoção de ações que gerem emprego e renda, disponibiliza linhas especiais de crédito com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para investimento, de longo prazo, com ou sem capital de giro associado ao investimento, destinadas a micro e pequenas empresas, profissionais liberais, informais, autônomos, aos recém-formados e às cooperativas e associações de produção (exceto as de crédito). As linhas de crédito são disponibilizadas através de bancos oficiais, como Banco do Brasil, CAIXA Federal e Banco do Nordeste, denominados agentes financeiros, que analisam e assumem o risco de crédito.
Penhor Mercantil: é aquele contrato acessório, vinculado à obrigação de natureza mercantil, pelo qual o devedor ou terceiro entrega ao credor bens, a exemplo de móveis, mercadorias, instalações, etc., do comerciante. O bem entregue é retido para assegurar preferencialmente o cumprimento da obrigação.
Cheque Especial: é um contrato existente entre um banco e um consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos.
Conta Garantida: é uma conta empréstimo separada da conta corrente, com limite de crédito de utilização rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro.
Empréstimo Consignado: é o empréstimo que você paga, diretamente descontado em seu salário. É muito utilizado por funcionários públicos e por aposentados e pensionistas.
Leasing: o arrendamento mercantil é um contrato jurídico em que o titular ou (arrendadora) da propriedade do bem móvel ou imóvel, cede a outro, pessoa física ou (arrendatário), o uso e gozo da posse direta do bem com prazo e valor previamente definidos. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
- Pessoa Jurídica:
Desconto Comercial: chamado também de desconto por fora, comercial, ou desconto bancário (DC), pode ser definido como aquele em que a taxa de desconto incide sobre o valor nominal do título, levando-se em conta o capital principal como valor nominal “N”.
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES: empresa pública vinculada ao Ministério do Planejamento, é órgão de execução da política de investimentos do governo federal. Apóia investimentos estratégicos visando ao desenvolvimento do país por meio de financiamentos. Os recursos repassados às empresas, mediante financiamento, são oriundos dos recursos próprios do BNDES, de empréstimos e doações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como daqueles originados de organismos internacionais. O BNDES repassa os recursos aos agentes financeiros que, por sua vez, se responsabilizam pelas operações de financiamento às empresas. As empresas filiadas ao BNDES são: FINAME–Agência Especial de Financiamento Industrial e BNDES PAR - BNDES Participações S.A. A primeira tem como finalidade financiar a compra e a venda de equipamentos industriais e agrícolas; a segunda tem como objetivo financiar a capitalização de empresas nacionais.
FINAME: é uma linha de crédito de um órgão subsidiário ao BNDES. Tem por objetivo o financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para produção e comercialização/aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.
Financiamento de Capital de Giro: no mercado é uma operação de crédito, oferecida pelos bancos para financiar e suprir as necessidades de capital de giro das empresas.
O capital de giro é o conjunto de bens de uma empresa formado pelos recursos monetários, indispensável à sua operação, produção e comercialização, representadas pelo dinheiro disponível pelo estoque de produtos e matérias primas e pelos títulos a receber.
Leasing: o arrendamento mercantil é caracterizado pela aquisição de um determinado bem pela empresa de arrendamento mercantil ou Leasing (arrendadora), indicado pela pessoa jurídica (arrendatário) que o arrendará com prazo e valor previamente definidos. Até 100% do valor do bem a ser arrendado, incluindo impostos e prêmio do seguro do respectivo bem, com prazo de no mínimo 24 meses.
Valor Residual Garantido - VRG: é o valor pelo qual ao final do contrato o arrendatário poderá ficar com o bem, colocá-lo à disposição da arrendadora para venda ou prorrogar o contrato. Ficando com o bem, a empresa deverá contabilizá-lo em seu ativo pelo valor VRG pago. Colocando à disposição, a arrendatário venderá o bem a valor de mercado e, havendo diferença positiva entre o valor da venda e o valor do VRG, o mesmo será creditado a arrendatário.
Cheque Especial Empresa: também denominado cheque empresarial ou cheque empresa, é um empréstimo de natureza rotativa, em conta corrente, destinada a suprir eventuais necessidades de capital de giro, garantindo a cobertura de saques a descoberto em conta corrente, cumulativo até o limite e prazo contratado e definido pela instituição financeira, conforme capacidade de pagamento da empresa.
Conta garantida: é uma conta empréstimo separada da conta corrente, com limite de crédito de utilização rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro. O beneficiário é Pessoas jurídicas em geral. O valor do Limite é definido pela instituição financeira conforme capacidade de pagamento da empresa.
Cheque Visado: é obtido junto ao banco, que dá garantia de que seu pagamento será honrado. Para visar o cheque e, portanto garanti-lo, o banco faz a devida reserva do valor estipulado com o dinheiro disponível na conta do emitente.
Cheque Bancário: Cheque bancário; é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente para pagamento ao beneficiário do cheque. Quando pré-datado, é uma operação de crédito, não regulamentada pela lei e perde a cartularidade -direito- (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pré-datados). É importante lembrar que um cheque é uma ordem de pagamento à vista ,independente da data preenchida na folha de cheque. Porém a data colocada no corpo do cheque deve ser respeitada pela pessoa que o recebe, senão haverá quebra de contrato entre as partes.
Cheque Administrativo: é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, os gerentes cobram uma taxa para emitir.
Alienação Fiduciário: é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem.