Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Todos os produtos industrializados que sofram transformações ou transforme as materiais primas em outros produtos são passíveis de tributação do “Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI”.
Todos os produtos industrializados (que sofram transformação), com exceção dos que possuam a observação NT (não tributado) sofrem uma alíquota de tributação ainda que possa ser a alíquota zero.
Denominamos de “Produto Industrializado” qualquer produto que tenha sofrido um processo de transformação, ainda que, intermediária, parcial ou incompleta.
O conceito de ”Estabelecimento Industrial” é bem amplo podemos citar que é aquele que executa qualquer industrialização que resulte em tributação mesmo que de alíquota zero ou isento.
Alguns exemplos de ”Estabelecimento Industrial”, podemos citar bares, restaurantes farmácias manipuladora de fórmulas, padarias entre outros.
Como exemplo de ”Estabelecimentos Industriais” isentos, podemos citar a edição de livros, jornais e revistas, a energia elétrica combustíveis, minerais e derivados de petróleo entre outros.
Espero ter colaborado e acrescentado conceitos em seus conhecimentos.
Até o próximo bate-papo!
Professor Edison Pires