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Origem

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:

  • ABRASCA;
  • APIMEC NACIONAL;
  • BOVESPA;
  • Conselho Federal de Contabilidade;
  • FIPECAFI; e
  • IBRACON.

Em função das necessidades de:

  • convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
  • representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

Criação e Objetivo

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

Características Básicas

  • O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
  • O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
  • As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
  • Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:

  • Pronunciamentos Técnicos;
  • Orientações; e
  • Interpretações.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

Estrutura

Assembléia dos Presidentes das Entidades

  • elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos (exceto metade dos primeiros membros, com dois anos);
  • podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;
  • podem alterar o Regimento Interno do CPC.

Quatro Coordenadorias:

  • de Operações;
  • de Relações Institucionais;
  • de Relações Internacionais;
  • Técnica.