Imposto sobre Operação de Crédito - IOF

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

Quaisquer “Operações de Crédito”, através de “Instituições Financeiras” ou “Factoring”, “Operações de Câmbio”, “Operações de Seguro” que sejam realizadas através de “Seguradora”, Operações que envolvam “Títulos e Valores Mobiliários”, Operações com “Ouro”, “Ativo Financeiro” ou “Câmbio” tem a incidência do “IOF”.

Estão isentas dessa tributação a União, Estados e Municípios, Autarquias e Fundações, Templos (qualquer culto), Sindicatos sem fins lucrativos e Partidos Políticos.

Torna-se “Fato Gerador” a disponibilização ao interessado do valor objeto da obrigação.

Os tomadores de crédito, pessoas físicas e jurídicas, são os contribuintes do “IOF”.

As Instituições Financeiras, as Empresas de Factoring, a Pessoa Jurídica responsável por conceder crédito.

Espero poder ter colaborado com o seu aprendizado.

Até o próximo encontro!

Professor Edison Pires