IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS
Quaisquer “Operações de Crédito”, através de “Instituições Financeiras” ou “Factoring”, “Operações de Câmbio”, “Operações de Seguro” que sejam realizadas através de “Seguradora”, Operações que envolvam “Títulos e Valores Mobiliários”, Operações com “Ouro”, “Ativo Financeiro” ou “Câmbio” tem a incidência do “IOF”.
Estão isentas dessa tributação a União, Estados e Municípios, Autarquias e Fundações, Templos (qualquer culto), Sindicatos sem fins lucrativos e Partidos Políticos.
Torna-se “Fato Gerador” a disponibilização ao interessado do valor objeto da obrigação.
Os tomadores de crédito, pessoas físicas e jurídicas, são os contribuintes do “IOF”.
As Instituições Financeiras, as Empresas de Factoring, a Pessoa Jurídica responsável por conceder crédito.
Espero poder ter colaborado com o seu aprendizado.
Até o próximo encontro!
Professor Edison Pires