Imposto Sobre Exportação
Trata-se de um imposto pouco conhecido dos brasileiros; geralmente com acesso a dados do “Imposto sobre Exportação” encontram-se os contribuintes desse tipo de imposto.
O “Fato Gerador”, ou seja, o que dá origem ao lançamento desse imposto, que
Trata-se de um imposto de Competência da União (governo federal) que é atribuído (tem como fato gerador) quando houver envio de produtos nacionais (produzidos no território brasileiro) ou nacionalizados (produtos estrangeiros adquiridos por empresas com sede no território nacional para o exterior.
Para o efeito de se considerar o “Fato Gerador” devemos considerar quando se emite (expedição) a “Guia de Exportação” ou um documento equivalente. Para que o tributo seja lançado, faz-se necessário também a saída de produtos do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados que sejam para o uso ou consumo no exterior.
Quem atribui esse imposto para o exportador é a “União” (sujeito ativo); o responsável pelo recolhimento do imposto é o contribuinte (sujeito passivo).
O exportador ou quem a lei equipara como tal é o contribuinte desse imposto, desde que ele tenha algum tipo de vínculo com a exportação. O legislador ordinário pode escolher livremente o contribuinte responsável.
Espero ter contribuído para o conhecimento desse importante imposto.
Até o próximo encontro.
Professor Edison Pires