Recuperação de Tributos

Recuperação Tributária

Quando uma empresa recolhe “Contribuições”, “Taxas” ou “Impostos” que foram lançados indevidamente pelos órgãos governamentais, pode recuperar os valores recolhidos indevidamente. Todas as empresas, privadas ou públicas podem pleitear a recuperação tributária. Até cinco anos após o recolhimento, do tributo indevido ou a maior, podemos recorrer e recuperar os valores devidos.

Os valores a serem recuperados devem ser atualizados usando-se taxas básicas de juros. O controle detalhado de seus tributos a serem recolhidos protege a empresa de ser atuada por irregularidades e ter de pagar multas e taxas de juros altas.

A “Recuperação tributária” reduz a carga de Contribuições, taxas e impostos que a empresa paga sobrando recursos para seus investimentos e reduzindo suas despesas tributárias maximizando seus resultados.

Podemos recuperar os seguintes tributos:


PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;

ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

Espero ter colaborado com o seu aprendizado.

Até o próximo encontro”!

Professor Edison Pires